CTF-TCFA

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF) E TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTEL (TCFA) 


A TCFA está prevista no art. 17-B da Lei Federal n.º 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), que teve a redação dada pela Lei Federal n.º 10.165/2000. Foi regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa n.º 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012.

É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento. Essas informações são fornecidas pelo próprio contribuinte, ao se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal n.º 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama n.º 06/2013 (categorias de 1 a 20) deve pagar a TCFA.

Todo contribuinte da TCFA é obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Ao realizar a inscrição no CTF/APP é preciso selecionar uma ou mais opções da Tabela de Atividades.

O CTF/AIDA (Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.